Regulamento do Programa

REGULAMENTO DO PROGRAMA

Atualizado em 11/05/2019
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO CLUBE BARROS
O regulamento do PROGRAMA DE FIDELIDADE (“Programa”), desenvolvido pela empresa Supermercado Barros LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.063.195/0001-57, tem por finalidade estabelecer as regras e condições para participação no PROGRAMA DE FIDELIDADE CLUBE BARROS.
O PROGRAMA DE FIDELIDADE CLUBE BARROS objetiva recompensar e valorizar os clientes pelo relacionamento mantido com o Supermercado Barros Ltda.
1.Condições Gerais:
1.1 A adesão e participação no programa CLUBE BARROS são gratuitos.
1.2 Poderão participar deste Programa todas as pessoas físicas que tiverem seu CPF ativo e regular junto à receita federal e tenham realizado o seu cadastro junto ao programa de fidelização CLUBE BARROS conforme previsto neste regulamento, doravante denominado Cliente(s), sendo certo que a participação no Programa dependerá de sua concordância plena e irrestrita com relação aos termos deste Regulamento.
1.3 Caso o Cliente seja relativa (menor de 18 anos e maior de 16 anos) ou absolutamente incapaz (menor de 16 anos), nos termos na legislação civil brasileira, declara que o seu cadastro para utilização do Programa, e consequente aceitação deste Regulamento, se deu com acompanhamento de seus pais ou responsável, na qualidade de assistentes ou representantes, conforme o caso, que assim, ficam responsáveis pelos seus atos na utilização do Programa, no caso de qualquer conduta ilícita, na forma da legislação civil vigente.
1.4 O Cliente é responsável pelo conhecimento deste Regulamento, bem como pelas informações que forem por ele prestadas para o programa de fidelização Clube Barros, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu e-mail, endereço e telefone para contato.
1.5 Para aderir ao Programa o Cliente poderá realizar sua inscrição por meio do site www.clubebarros.com.br. Será permitida somente uma inscrição por Cliente. Após o cadastro completo no site, o cliente estará habilitado para usufruir dos benefícios nas lojas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o cadastro.
1.6 O Supermercado Barros não se responsabiliza por qualquer inaptidão do cliente para se conectar à internet, ao site, aplicativos para dispositivos móveis e/ou para acessar sua conta.
1.7  O número de participante do Programa, passará a ser o CPF do cliente.
1.8 A alteração no cadastro do Cliente e/ou emissão de nova senha ou senha provisória poderão ser realizadas somente pelo próprio Cliente, em acesso ao site: www.clubebarros.com.br.
1.9 Ao utilizar o programa de fidelização para acumular os Pontos (“Pontuação”) necessários para usufruir dos benefícios do Programa, o Cliente estará aceitando todas as regras e condições estipuladas neste Regulamento.
1.10 Para fins de demonstração da validade da aceitação deste documento pelo Cliente, bem como de sua manifestação de vontade neste sentido, o Supermercado Barros Ltda. poderá armazenar registros de logs de sua aceitação, no ato de seu cadastramento.
1.11 No caso de qualquer discordância, total ou parcial, com os termos deste Regulamento, o Cliente deverá abster-se de efetuar o cadastro em qualquer portal.
1.12 As Pontuações são de propriedade do o Supermercado Barros Ltda., e a utilização destes somente poderão ser realizadas em conformidade com o previsto neste Regulamento.
1.13 É expressamente vedado ao Cliente praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos benefícios, vantagens obtidos por meio deste Programa, inclusive, mas não se limitando a compras, vendas, cessões, doações ou permutas de Pontuação. A comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão do Cliente do Programa e o cancelamento de sua Pontuação, além da aplicação das medidas judiciais cabíveis, sem que qualquer indenização seja devida ao Cliente em razão de tal exclusão.
1.14.A Pontuação obtida na forma deste Regulamento é pessoal e intransferível, sendo vedada sua transferência para terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança, dessa forma, no caso de falecimento do Cliente titular do Programa, a conta será encerrada e a Pontuação existente e os pontos emitidos serão cancelados.
1.15 O Supermercado Barros Ltda., reserva o direito de excluir o Cliente do Programa e de cancelar sua Pontuação, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis, no momento em que tiver conhecimento, devidamente comprovado, da conduta irregular, falsidade ou de má-fé empregadas pelo Cliente na utilização ou obtenção dos benefícios do Programa, podendo impedir seu posterior regresso no Programa, sem quaisquer ressarcimentos.
1.16 O Supermercado Barros Ltda. se reserva o direito de suspender temporariamente, a qualquer momento e mediante prévia comunicação ao Cliente, com 30 (trinta) dias de antecedência de tal suspensão, a utilização e/ou resgate de Pontuações.
1.17 O Supermercado Barros Ltda. poderá cancelar ou alterar o Programa, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento e mediante prévia comunicação ao Cliente.
1.18 A adesão do cliente ao programa CLUBE BARROS resulta em automática adesão à base cadastral.
2. Formas de Pontuação:
2.1 A Pontuação obtida pelos Clientes, de acordo com este Regulamento, será computada para utilização apenas no Programa CLUBE BARROS.
2.2 As Pontuações por acumulo são pessoais e intransferíveis, razão pela qual serão atribuídas exclusivamente aos próprios Clientes que estão cadastrados no programa que efetivamente realizaram a compra e apresentaram seu número do CPF no momento do pagamento, sendo certo que o Programa não irá beneficiar a fonte pagadora das compras, mas sim o cliente titular do CPF.
2.3 Caso o cliente deseje incluir seu CPF na Nota Fiscal Paulista, o CPF informado no para o programa de fidelidade CLUBE BARROS deve ser o mesmo que o cliente deseja emissão da Nota Fiscal Paulista.
2.4 Para todos os clientes cadastrados no programa e com o cadastro ativo a pontuação será gerada através de cada compra, onde a cada 1 (um) real comprado será creditado 1 (um) ponto na conta do cliente.
2.5. Acúmulo –  Os pontos acumulados na aquisição das compras realizadas nas lojas, poderão ser trocados num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses  a partir da data de validação expresso no ticket de compras.
2.6 Credito (Pontuação e/ou bônus) – Os referidos pontos adquiridos serão lançados na conta do participante do programa em um prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) após a efetivação da compra.
2.7 Para controle e/ou solicitação de análise para a inserção manual da Pontuação, o Cliente deve manter em seu poder os respectivos tickets de compras a documentação relativa ao pagamento. Esses documentos deverão ser obrigatoriamente apresentados em casos de reclamações sobre qualquer vantagem ou benefício do Programa. Na eventualidade da Pontuação não ter sido lançada ou registrada no Programa, ou caso haja discordância, o Cliente deverá encaminhar à cópias dos documentos referidos acima, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da compra em questão, para análise de sua solicitação. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação expressa, nada mais poderá requerer.
2.8 Os produtos disponibilizados para troca são adquiridos através de acordos e parcerias efetuados entre Supermercado Barros Ltda. e seus fornecedores. Desta forma, os acordos de parceria poderão ser alterados ou encerrados, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos Clientes, cabendo aos mesmos consultarem os canais de comunicação disponibilizados pelo Supermercado Barros Ltda. e pelas empresas parceiras para conhecer tais modificações.
3.Troca de pontos por resgate de prêmios:
3.1 A Pontuação obtida pelo Cliente na forma prevista neste Regulamento será lançada automaticamente na conta do Cliente e poderá ser resgatada da seguinte forma: resgate em nossas lojas físicas com a emissão do voucher para troca de premiações. Verificar os produtos disponíveis no site do programa: www.clubebarros.com.br.
3.2 Você poderá realizar o resgate de prêmios com seus pontos (“CLUBE BARROS”) no período 24 (vinte e quatro) meses a partir da emissão do cupom fiscal (inserção do CPF no sistema).
3.3 O cliente BARROS deverá trocar seus pontos (via site e com sua senha), equivalente ao prêmio desejado (www.clubebarros.com.br). No ato do resgate o site gerará um voucher. O número do voucher deverá ser apresentado no balcão de atendimento de uma de nossas lojas para o resgate do prêmio.
3.4 No ato do Resgate os pontos acumulados serão abatidos automaticamente dos pontos ativos e desbloqueados para uso na ordem decrescente de validade.
3.5 Cada Resgate realizado deverá contabilizar os pontos acumulados por um único cliente, sendo expressamente vedada a soma de pontos de diferentes clientes para realização de um único Resgate.
3.6 Não será admitida qualquer alteração ou cancelamento do Resgate após a efetivação da troca dos pontos por Prêmio, com exceção dos casos previstos em lei.
3.7 Havendo indícios de irregularidade no Resgate, a operação poderá ser suspensa ou recusada até a confirmação de sua lisura.
3.8 Para prêmios que não são vendidos em nossa loja, O Supermercado Barros terá um prazo de 15 (quinze) dias úteis, para a disponibilidade do prêmio na loja.
3.9 Pontuação também poderá ser revertida em descontos junto a compra do participante do programa. (verificar os vales-descontos disponíveis no site do programa www.clubebarros.com.br).
3.10 O resgate de prêmios deverá ser realizado mediante a utilização de uma senha pessoal. A senha cadastrada pelo Cliente é de seu uso pessoal, intransferível e de seu uso exclusivo e não deverá ser compartilhada, por qualquer meio ou forma. A senha e os dados cadastrais do Participante poderão ser alterados a qualquer momento pelo Cliente conforme instruções no site do programa. Caso o cliente esqueça sua senha, o cliente deverá solicitar no próprio site do programa a geração de uma senha provisória que será enviada para o e-mail cadastrado.  O resgate de prêmios será realizado mediante a pontuação mínima necessária para a emissão do voucher, conforme informado por meios de comunicação do Programa.
3.11 O Cliente é o responsável por todos os atos que sejam realizados com o uso de sua senha pessoal e do código de autorização, o que inclui a responsabilidade por prejuízos.
3.12 O Cliente deverá consultar o site: www.clubebarros.com.br para acompanhar seu saldo de pontos, além de obter outras informações relativas ao presente Programa.
3.13 As tabelas de Pontuação necessárias para a obtenção das vantagens e benefícios deste Programa e o lançamento de promoções que envolvam o Programa serão divulgadas pelo Supermercado Barros Ltda. aos participantes por meio de seu Site ou correspondência, propaganda ou demais meios de comunicação de que Supermercado Barros Ltda. dispor, podendo estas tabelas serem alteradas no decorrer do Programa.

3.14 De acordo com a ANVISA Art.10 Os programas de fidelização realizados em farmácias e drogarias, dirigidos ao consumidor, não podem ter medicamentos como objeto de pontuação, troca, sorteios ou prêmios.

4. Informações pessoais:
4.1. Por meio da aceitação ao presente Regulamento, o Cliente consente, de forma livre, expressa e informada, com os procedimentos de coleta, uso, armazenamento, tratamento e exclusão dos seus dados, nos exatos termos abaixo informados.
4.2. O Supermercado Barros Ltda. coletará todas as informações fornecidas pelo Cliente quando de seu cadastro no Programa, tais como, mas não se limitando a: nome, endereço, telefone, endereço de e-mail, bem como qualquer outra informação pelo Cliente disponibilizada quando de seu cadastro no Programa e durante a utilização do mesmo.
4.3 As informações coletadas serão utilizadas para a prestação dos serviços fornecidos pelo O Supermercado Barros Ltda. por meio do Programa, bem como para operar, manter, prover e aprimorar o Programa e outros serviços fornecidos pelo O Supermercado Barros Ltda. Além disso, o Barros poderá utilizar as informações coletadas para fins publicitários referentes à divulgação de seus serviços aos Clientes do Programa, com o que o Cliente concorda e autoriza.
4.4 O Usuário poderá manifestar seu interesse em não receber newsletters e outros materiais publicitários remetidos pelo O Supermercado Barros Ltda a qualquer momento, bastando, para isso, clicar no link de cancelamento contido no corpo da própria newsletter/mensagem.
4.5. Assim, por meio deste Regulamento, o Usuário concede seu consentimento livre, expresso e informado de que as informações coletadas poderão ser compartilhadas e utilizadas e armazenadas por terceiros, nas seguintes hipóteses: (i) necessidade de compartilhamento de dados com empresas parceiras; (ii) para a proteção dos interesses O Supermercado Barros Ltda em qualquer tipo de conflito; (iii) no caso de transações e alterações societárias. 
4.6. Mediante solicitação do Cliente, os dados de cadastro por ele fornecidos poderão ser excluídos pelo Supermercado Barros Ltda., bem como na exclusão de todos os pontos acumulados, sem que nenhuma indenização seja devida ao Cliente. Ainda, após a exclusão, o Barros armazenará os dados coletados pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira.
5. Validade do Programa:
5.1. O Programa permanecerá válido indeterminadamente, podendo ser alterado a critério do Supermercado Barros Ltda, mediante comunicação prévia aos clientes.
5.2. Este Regulamento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.
Santos, 10 de maio de 2019.
O Supermercado Barros Ltda
Regulamento válido a partir de 11/05/2019

 
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